Câmara de Votuporanga aprova projeto que garante informação sobre entrega voluntária de filhos para adoção

Lei de autoria do vereador Daniel David obriga unidades de saúde públicas e privadas a fixarem cartazes explicativos sobre o procedimento legal, seguro e sigiloso previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente

A Câmara Municipal de Votuporanga aprovou, na noite desta segunda-feira (25/08), durante a 29ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 95/2025, de autoria do vereador Daniel David, que determina a obrigatoriedade de afixação de cartazes em unidades de saúde públicas e privadas informando sobre a possibilidade da entrega voluntária de filhos para adoção.

O texto estabelece que os informativos deverão ser instalados em locais de fácil acesso e ampla visualização. Os estabelecimentos que dispuserem de equipamentos digitais também poderão adotar painéis eletrônicos. A norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação, prazo para que as unidades se adequem.

De acordo com o vereador Daniel David, a proposta tem como foco proteger gestantes, puérperas e recém-nascidos, oferecendo informação clara e acessível sobre um direito já previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/1990).

“A entrega voluntária não é crime quando feita dentro da lei. Pelo contrário, é um procedimento sigiloso, humano e seguro, que protege a mãe, a criança e garante todo o acolhimento necessário. Com esta lei, queremos evitar situações de abandono, adoções irregulares e, infelizmente, até casos de violência contra recém-nascidos”, destacou Daniel David.

O parlamentar reforça que muitas mulheres, por questões sociais, econômicas ou pessoais, podem enfrentar a impossibilidade de criar seus filhos. A falta de informação sobre a entrega voluntária pode levá-las a escolhas arriscadas e traumáticas. Nesse sentido, a lei aprovada busca:

  • Combater o abandono e adoções ilegais, oferecendo um caminho seguro e assistido;

  • Garantir proteção e dignidade para mãe e bebê, com acompanhamento profissional;

  • Ampliar o acesso à Justiça e aos serviços de assistência social;

  • Dar efetividade ao que já prevê a legislação federal, fortalecendo a rede de proteção à infância e à adolescência em Votuporanga.

Com a aprovação, o município passa a adotar uma medida de baixo custo e grande impacto social, alinhada aos princípios da dignidade humana e do melhor interesse da criança.

 

Acessar o conteúdo