Nota de Falecimento – Dr. Joaquim Figueira da Costa

É com profundo pesar que a Câmara Municipal de Votuporanga comunica o falecimento do conceituado médico e ex-vice-prefeito Dr. Joaquim Figueira da Costa, ocorrido na madrugada desta terça-feira, 16 de setembro de 2025, aos 89 anos de idade.

Trajetória pública e política:

Homem íntegro e de forte compromisso com a vida pública, Dr. Joaquim iniciou sua trajetória política como vereador em Votuporanga, cargo que exerceu de 1º de fevereiro de 1969 a 31 de janeiro de 1983, durante a 6ª, 7ª e 8ª legislaturas. Ao longo desses 14 anos de atuação legislativa, foi reconhecido pelo zelo com a comunidade e pelo respeito ao interesse público.
Entre fevereiro de 1973 e janeiro de 1975, assumiu a Presidência da Câmara Municipal, conduzindo os trabalhos legislativos com responsabilidade, transparência e espírito democrático.

Posteriormente, contribuiu também no Executivo Municipal, quando ocupou o cargo de vice-prefeito na gestão de Pedrão Stefanelli Filho (1993 a 1996), reforçando sua dedicação ao desenvolvimento de Votuporanga.

Atuação na medicina e no esporte
Na área da saúde, atuou como médico cardiologista conceituado, sempre lembrado pelo cuidado com os pacientes, pela postura ética e pelo compromisso com a qualidade de vida da população. Sua dedicação fez com que conquistasse a admiração e o respeito de gerações de votuporanguenses. Também presidiu a cooperativa de médicos Unimed e o grupo Planfamília.

Dr. Joaquim também se destacou no esporte local, tendo participado da diretoria da extinta Associação Atlética Votuporanguense (AAV), incentivando o esporte amador e profissional da cidade.

Homenagem do Legislativo
Em razão de sua partida, o presidente da Câmara Municipal, vereador Daniel David, decretou Luto Oficial de três dias por meio do Decreto de Luto Oficial nº 3, de 16 de setembro de 2025, em reconhecimento à sua contribuição para a história política e social de Votuporanga.
“Votuporanga sente muito o falecimento do Dr. Joaquim, uma figura pública ímpar, sempre disposto a ajudar nossa cidade. Como vereador, ex-vice-prefeito e médico conceituado, sua ausência representa uma perda irreparável para todos os votuporanguenses”, declarou o presidente.

Família e legado
Dr. Joaquim era casado com a senhora Vanda Ferreira Faria da Costa e deixa as filhas Márcia Ferreira Figueira da Costa e Eliane Figueira da Costa Casseb, além de quatro netos.

Era irmão do respeitado advogado votuporanguense Dr. Jerônimo Figueira da Costa Filho, que também exerceu função de destaque na Câmara Municipal como Diretor Jurídico e Administrativo, de Devanir Figueira da Costa e dos já falecidos Dr. Diorandi, Idemando, Zaíra, Vandira e Ercília.

Cerimônia de despedida
📍 O velório ocorre nesta terça-feira, 16 de setembro de 2025, das 8h às 13h, no Velório da Funerária Sagrado Coração, localizado na Avenida da Saudade.
⚰️ O sepultamento será realizado em seguida, no Cemitério Municipal de Votuporanga.
A Câmara Municipal de Votuporanga e toda a população rendem homenagens à memória do Dr. Joaquim Figueira da Costa, reconhecendo sua contribuição inestimável para a saúde, a política, o esporte e a história do município.

Decreto Luto Oficial

Câmara Municipal de Votuporanga
PALÁCIO 8 DE AGOSTO
DECRETO DE LUTO OFICIAL Nº 3, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
DANIEL DAVID, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, ESTADO DE SÃO
PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Considerando o falecimento, ocorrido nesta data, 16 de setembro de 2025, do Dr. Joaquim Figueira da Costa;
Considerando que o Dr. Joaquim Figueira da Costa exerceu com dedicação e compromisso o
cargo de Vereador nesta Câmara Municipal no período de 1º de fevereiro de 1969 a 31 de janeiro
de 1983, durante a 6ª, 7ª e 8ª legislaturas;
Considerando, ainda, que ocupou a Presidência desta Casa Legislativa entre fevereiro de 1973 e janeiro de 1975, conduzindo os trabalhos com responsabilidade e zelo pelo interesse público;

R E S O L V E:
Art. 1º DECRETAR, no âmbito do Poder Legislativo, luto oficial de três dias pelo falecimento do Dr. JOAQUIM FIGUEIRA DA COSTA.
Art. 2º Ao extinto serão prestadas homenagens póstumas de estilo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Votuporanga, 16 de setembro de 2025.

DANIEL DAVID
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara,
aos 16 de setembro de 2025.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo

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