INDICA AO PODER EXECUTIVO ENCAMINHANDO ANTEPROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE ACESSIBILIDADE PARA EMERGÊNCIA NOS ELEVADORES DOS NOVOS EDIFÍCIOS CONSTRUÍDOS NO MUNICÍPIO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT), INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO) E A LEI ESTADUAL Nº 10.348/99.
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