INDICA AO PODER EXECUTIVO QUE PROMOVA AÇÕES, ATRAVÉS DO CENTRO DE REFERÊNCIA E ATENDIMENTO À MULHER - CRAM, VOLTADOS PARA O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E PREVENÇÃO AO FEMINICÍDIO, ATENDENDO ASSIM O QUE ESPECÍFICA A LEI ESTADUAL Nº 17.431, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021, E A LEI FEDERAL Nº 14.448, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022.
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