INDICA AO PODER EXECUTIVO QUE INTENSIFIQUE O CUMPRIMENTO DA LEI ESTADUAL 15.658 DE 09 DE JANEIRO DE 2015, QUE PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE LENTES OFTÁLMICAS E DE CONTATO, ÓCULOS COM GRAU E ÓCULOS DE SOL POR AMBULANTES OU EM ESTABELECIMENTOS QUE NÃO SEJAM DEVIDAMENTE CREDENCIADOS PARA TAL FINALIDADE, ATENDENDO O ABAIXO ASSINADO REALIZADO PELOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DE VOTUPORANGA.
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