INDICA À SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE E AO XV DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, PARA QUE PROMOVAM UMA ANÁLISE SOBRE A TOLERÂNCIA DE 15 MINUTOS NA OCORRÊNCIA DE ATRASOS COM JUSTIFICATIVAS PARA EXAMES E CONSULTAS NO AME (AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES) DE VOTUPORANGA.
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