INDICA AO PODER EXECUTIVO PARA QUE INTERCEDA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONCESSÃO DE DEDUÇÃO FISCAL NO ICMS (IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO) PARA A USINA DE CANA-DE-AÇÚCAR NG BIOENERGIA S/A, EMPRESA DO GRUPO NOBLE, PARA QUE ESTA REALIZE INVESTIMENTOS COM ESSA DEDUÇÃO EM MELHORAS NA MALHA ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NA ESTRADA MUNICIPAL ADRIANO PEDRO ASSI.
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