INDICA AO DEPUTADO FEDERAL PAULO PEREIRA DA SILVA PARA QUE APRESENTE PROPOSTA LEGISLATIVA QUE ALTERE A LEI FEDERAL Nº 12.099/2009, QUE REGULAMENTA A ATIVIDADE DOS PROFISSIONAIS MOTOTAXISTAS E MOTOFRETISTAS, EM SEU ARTIGO 2º, INCISOS I E II, OBJETIVANDO ABRANGER NESSA ATIVIDADE, OS PROFISSIONAIS DE IDADE ENTRE 18 E 21 ANOS.
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