INDICA AO PODER EXECUTIVO, QUE SEJA REALIZADA UMA INTENSA FISCALIZAÇÃO NO QUE PERTINE AO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 335 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 195 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 (CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES), MAIS PRECISAMENTE NO QUE PERTINE AS CALÇADAS QUE ESTÃO FORA DE NÍVEL E COM BURACOS.
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