INDICA AO PODER EXECUTIVO, QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE SE INSTALAR UM PONTO DE ATENDIMENTO AUTORIZADO PARA RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES, OU POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO (SEGURO DPVAT) EM NOSSA CIDADE.
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