INDICA AO PODER EXECUTIVO, QUE PROMOVA A INSTALAÇÃO DE UMA PLACA DE PROIBIDO JOGAR LIXO AO LADO DO CEMEI DR. ABÍLIO CALILE, LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM RESIDENCIAL DO LAGO, VISANDO EVITAR ESSA PRÁTICA QUE AFRONTA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS EM NOSSA LEI MUNICIPAL Nº 1595/77 - CÓDIGO DE POSTURAS.
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