INDICA AO PODER EXECUTIVO, QUE PROMOVA UMA FISCALIZAÇÃO NOS SUPERMERCADOS LOCAIS PARA AFERIR O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 3910, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DOS USUÁRIOS NAS FILAS PARA ATENDIMENTO NOS CAIXAS DE SUPERMERCADO, HIPERMERCADOS E CONGÊNERES SERÁ DE ATÉ TRINTA MUNUTOS, EXCENTUANDO-SE, NOS CASOS EM QUE TODA A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO ESTIVER EM FUNCIONAMENTO.
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