INDICA AO PODER EXECUTIVO, QUE ELABORE PROPOSTA LEGISLATIVA COM O OBJETIVO DE PROIBIR A INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO A MENOS DE 4000 (QUATRO MIL) METROS DE DISTÂNCIA DO PERÍMETRO URBANO, BEM COMO QUE EVENTUAL INSTALAÇÃO DOS MESMOS SEJA PRECEDIDA DE AUDIÊNCIA DE IMPACTO DE VIZINHANÇA.
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