INDICA AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, OSMAIR LUIZ FERRARI, QUE ANTES DA DELIBERAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURA E QUE ALTERA OS SERVIÇOS AMBULANTES PELOS NOBRES EDIS, SEJA PROMOVIDO UM AMPLO DEBATE COM OS PROFISSIONAIS E SEGMENTOS ENVOLVIDOS, O QUE CERTAMENTE VIRÁ DE ENCONTRO AOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS QUE DEVEM NORTEAR ESTA CÂMARA MUNICIPAL.
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