INDICA AO PODER EXECUTIVO, QUE JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A EMPRESA FORNECEDORA DE MERENDA ESCOLAR, FORNEÇAM MERENDA ESCOLAR AOS IRMÃOS MENORES DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DESDE QUE OS MESMOS ESTEJAM DEVIDAMENTE CADASTRADOS NESTAS, BEM COMO PERTENÇAM A FAMÍLIAS CUJA FALTA DE RECURSOS SEJA COMPROVADA.
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