INDICA AO PODER EXECUTIVO, QUE ENVIE A CÂMARA MUNICIPAL, PROJETO DE LEI QUE VISE ISENTAR DO IPTU, OS PROPRIETÁRIOS DE UM ÚNICO IMÓVEL QUE TENHAM PESSOAS COM DOENÇAS GRAVES E INCURÁVEIS COMO AIDS, CÂNCER, ENTRE OUTRAS NA FAMÍLIA, BEM COMO AQUELAS QUE TENHAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA IRREVERSÍVEIS COMO TETRAPLÉGICOS, PARAPLÉGICOS, AMPUTAÇÕES DE PERNAS E BRAÇOS, E AINDA, OS VIÚVOS E VIÚVAS QUE RECEBEM RENDA BAIXA E QUE RESIDAM NO RESPECTIVO IMÓVEL.
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