INDICA AO PODER EXECUTIVO, QUE ENVIE A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI QUE VISE O SANEAMENTO DOS VÍCIOS DE COMPETÊNCIA, COMO FORMA DE GARANTIR AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, A CONTINUIDADE DOS RECEBIMENTOS DAS VANTAGENS AUFERIDAS PELO DISPOSITIVO PREVISTO NO ART. 70 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
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