INDICA AO PODER EXECUTIVO, QUE PROCEDA ESTUDOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, NO SENTIDO DE PERMITIR AOS VEÍCULOS QUE ESTACIONEM APENAS DE UM LADO DA RUA AMAZONAS, SÃO PAULO, PERNAMBUCO, ITACOLOMI, TOCANTINS, TIETÊ, MATO GROSSO, SANTA CATARINA, ALAGOAS, GOIÁS, CEARÁ E PARAÍBA, AGILIZANDO A CORRENTE DE TRÁFEGO.
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