INDICA AO PODER EXECUTIVO, PROVIDÊNCIAS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA A INCREMENTAÇÃO DOS INGREDIENTES DA ALIMENTAÇÃO OFERECIDA NAS ESCOLAS PÚBLICAS E FILANTRÓPICAS, E, TAMBÉM, ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DIRECIONADAS AS MERENDEIRAS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DA MESMA, VISANDO O ENRIQUECIMENTO E CUMPRIMENTO DO CARDÁPIO BALANCEADO RECOMENDADO PELA NUTRICIONISTA.
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