INDICA AO PODER EXECUTIVO, PARA QUE INTERVENHA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO SENTIDO DE SEREM DISTRIBUÍDAS AS CESTAS BÁSICAS DOS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO, OU SEJA, NOS PAS, PSF E MINI HOSPITAL, AUXILIANDO OS SERVIDORES QUE NÃO DISPÕE DE NENHUM MEIO DE TRANSPORTE PRÓPRIO.
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