INDICA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, AO MINISTRO DA FAZENDA, AO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL E DEPUTADOS FEDERAIS, PARA QUE ELABOREM DISPOSITIVOS LEGAIS, PERMITINDO-SE QUE 10% DA IMPORTÂNCIA ARRECADADA ATRAVÉS DA CPMF NO MUNICÍPIO DE ORIGEM, SEJA RETIDO OU RETORNADO AO MESMO.
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