INDICA AO PODER EXECUTIVO, O ENCAMINHAMENTO AO LEGISLATIVO, DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, CONCEDENDO VANTAGEM AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA QUE, NO EXERCÍCIO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, PAGUEM OU RECEBAM EM MOEDA CORRENTE, CONFORME ANTEPROJETO ANEXO A INDICAÇÃO.
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