INDICA AO PODER EXECUTIVO, PROVIDÊNCIAS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, INCLUINDO AS CRIANÇAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM SEIS ANOS DE IDADE E, TAMBÉM, IMPLANTAÇÃO, A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, DE PERÍODO INTEGRAL EM UMA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NO ANO LETIVO DE 2004, OBJETIVANDO MELHOR FORMAÇÃO DOS ESTUDANTES E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, COM AUMENTO DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDEF.
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