INDICA AO PODER EXECUTIVO, QUE FAÇA UM ESTUDO PARA NÃO DISPENSAR NOVE INTEGRANTES DA BANDA ZEQUINHA DE ABREU E PARA FAZER PARCERIAS COM EMPRESAS DA CIDADE E REGIÃO, E A MESMA COBRAR PELAS SUAS APRESENTAÇÕES EM CIDADES DA REGIÃO, OU ATÉ MESMO EM CLUBES DA CIDADE OU OUTROS EVENTOS PARTICULARES.
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