INDICA AO PODER EXECUTIVO, RECOMENDAÇÃO À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE, ESTUDO DE PROJETO PARA INSERÇÃO DE QUIOSQUES NOS ESTACIONAMENTOS DAS PRAÇAS, PARA ABRIGAR CARRINHOS DE LANCHE, BEM COMO USUÁRIOS, E QUE SUA PERMANÊNCIA EM TAIS LOCAIS, SOB REGIME DE CONCESSÃO TEMPORÁRIA, SEJA NORMATIZADA PELO NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO, DE MODO A INTERFERIR O MÍNIMO POSSÍVEL NA ESTÉTICA E EQUILÍBRIO DO AMBIENTE.
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