INDICA AO PODER EXECUTIVO, QUE PUBLIQUE NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O NOME DE TODOS OS ALUNOS CONTEMPLADOS COM BOLSAS DE ESTUDOS, MESMO AQUELES QUE FORAM CONTEMPLADOS EM OUTROS MOMENTOS QUE NÃO SEJA O INICIAL, ISTO PARA QUE A TRANSPARÊNCIA PROPOSTA PELA LEI N.º 3475/2002, E DECRETO REGULATIVO N.º 6360/2002, SEJA ATENDIDA EM INTEIRO TEOR.
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