INDICA AO PODER EXECUTIVO, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO, SE FAÇA UM TRABALHO EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, QUANTO ÀS CARGAS E DESCARGAS NAS CALÇADAS, COLOCANDO EM RISCO A VIDA DOS PEDESTRES, NO MESMO MOLDE QUE FOI FEITO PARA A REGULARIZAÇÃO DOS AMBULANTES.
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