INDICA AO PROMOTOR DE JUSTIÇA E CURADOR DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E AO PODER EXECUTIVO, QUE FAÇAM CUMPRIR O QUE DETERMINA O ARTIGO 228 E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI MUNICIPAL 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1997, QUE PRECEITUA É PROIBIDO PODAR, CORTAR, DANIFICAR, DERRUBAR, REMOVER OU SACRIFICAR ÁRVORES DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA, SENDO ESTES SERVIÇOS DE ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA PREFEITURA.
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