INDICA AO PODER EXECUTIVO, QUE SEJA FEITO LEVANTAMENTO DE PESSOAS QUE ESTÃO DE POSSE DE TERRENO, NOS DISTRITOS INDUSTRIAIS, PARA CONSTRUÇÃO DE SUAS INDUSTRIAS, E PASSADO O PRAZO LEGAL, NÃO CONSTRUIRAM, OFERECENDO AOS MESMOS, UM PERÍODO DE SEIS MESES PARA O INÍCIO DAS OBRAS, SOB PENA DE PERDEREM A CONCESSÃO DOS TERRENOS.
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