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LEI ORDINÁRIA Nº 1.009/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.009, DE 12 DE JULHO DE 1968
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 4.200,00, DESTINADO À COOPERAÇÃO DO MUNICÍPIO À DELEGACIA DO ENSINO ELEMENTAR DESTA CIDADE, NA PROMOÇÃO DE UM CURSO DE FÉRIAS DE BANDINHA RÍTMICA ESCOLAR.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de NCr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros novos), destinado à Cooperação do Município à Delegacia do Ensino Elementar desta cidade, na promoção de um Curso de Férias de Bandinha Rítmica Escolar, para aperfeiçoamento de professores primários, bem assim para aquisição de instrumentos e uniformes para os Grupos Escolares do Município.
Art. 2º O crédito de que trata esta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 24-4.1.2.0.5.2. – do orçamento vigente.
Art. 3º As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo primeiro desta lei, observará, segundo as Categorias Econômicas e Funções do Governo Municipal, estatuídas na Lei nº 4.320, de 17/3/1964, a seguinte classificação, 6 – Educação e Cultura; 6.1. – Ensino Primário; 3.3.0 – Despesas Correntes; 3.1. – Despesas de Custeio; 3.1.4.0. – Encargos Diversos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de julho de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal