Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.010/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.010, DE 12 DE JULHO DE 1968
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR ALUGUEL DE PRÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o aluguel do prédio onde funciona o serviço de profilaxia da malária, a partir de 1º de junho de 1968, na base de NCr$ 170,00 (cento e setenta cruzeiros novos) mensais.
Art. 2º A despesa constante da presente lei correrá a conta da verba 15 – 3.1.4.0.1.9. 0 item II – aluguéis de imóveis, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com a retroação do artigo primeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de julho de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal