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LEI ORDINÁRIA Nº 1.010/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.010/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 12/07/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR ALUGUEL DE PRÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.010, DE 12 DE JULHO DE 1968

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR ALUGUEL DE PRÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o aluguel do prédio onde funciona o serviço de profilaxia da malária, a partir de 1º de junho de 1968, na base de NCr$ 170,00 (cento e setenta cruzeiros novos) mensais.

Art. 2º A despesa constante da presente lei correrá a conta da verba 15 – 3.1.4.0.1.9. 0 item II – aluguéis de imóveis, do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com a retroação do artigo primeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de julho de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal