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LEI ORDINÁRIA Nº 1.011/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.011/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 12/07/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
INSTITUI MEDALHA E DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO À PROFESSORES.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.011, DE 12 DE JULHO DE 1968

(INSTITUI MEDALHA E DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO À PROFESSORES.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído pelos Poderes Executivo e Legislativo de Votuporanga, a medalha e diploma de Honra ao Mérito a serem conferidos aos professores, de todos os níveis de ensino que, exercendo sua profissão neste município, aqui venham a se aposentar ou tenham prestado relevantes serviços ao ensino ou à administração escolar.

Art. 2º Os nomes que farão jus a esta distinção serão indicados ao Presidente do Legislativo, sempre acompanhados de currículo de vida.

Parágrafo único. A indicação dos nomes caberá ao Diretor do estabelecimento a que pertencem ou pertencerem os homenageados.

a) Em caso de aposentadoria, o currículo de vida será necessariamente acompanhado do ato oficial concessório;

b) Em se tratando de serviços relevantes, a justificativa deverá conter elementos objetivos, que precisam com justiça, imparcialidade as qualidades e realizações dos homenageados.

Art. 3º Caberá ao Presidente do Legislativo nomear uma comissão de três membros, todos vereadores, para apreciar o mérito dos homenageados e, especificamente, no caso da letra “b” do artigo anterior, estudar as justificativas apresentadas e opinar sobre a oportunidade da concessão.

Parágrafo único. Esta comissão terá o prazo de 15 dias para manifestar-se a respeito.

Art. 4º A entrega da medalha e diploma de Honra ao Mérito, será procedida em sessão extraordinária da Câmara Municipal, para esse fim especialmente convocada pelo Presidente do Legislativo.

§ 1º Esta sessão realizar-se-á no dia 15 de outubro, Dia do Professor.

§ 2º Caberá ao Legislativo oficiar às autoridades em geral e aos estabelecimentos de ensino, formulando o convite para esta sessão extraordinária.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de julho de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal