Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.014/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.014, DE 27 DE AGOSTO DE 1968
(DISPÕE SOBRE UM EMPRÉSTIMO DE NCR$ 145.457,00, A SER CONTRAÍDO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica Federal do Estado de São Paulo, um empréstimo até a importância de NCr$ 145.457,00 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete cruzeiros novos), destinando-se NCr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos) à aquisição, nos termos da Lei Orgânica dos Municípios (Lei nº 9842), de máquinas e veículos necessários aos serviços municipais, e NCr$ 15.457,00 (quinze mil quatrocentos e cinquenta e sete cruzeiros novos) ao custeio da “taxa de expediente” instituída pela Resolução nº CEESP-CA-6/64.
Art. 2º Fica expressamente autorizada a inclusão no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes:
a) prazo mínimo até 3 (três) anos, com resgate em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação 30 (trinta) dias após a entrega da última parcela do empréstimo;
b) juros de 12% (doze por cento) ao ano, contados sobre as importâncias em débito, sujeito à majoração de 1% (hum por cento) na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de juros ou de amortização do empréstimo, vigorando o aumento durante o período de atraso.
c) garantia das rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido pelo Estado, relativo ao ultimo exercício, e a quota atribuída ao Município, por força do disposto no artigo 24, item II, § 7º, da Constituição do Brasil, da quota do ultimo exercício prevista no artigo 15, § 4º, da anterior Constituição Federal, e das quotas objeto dos artigos 26 e 28 da Constituição do Brasil;
d) multa de 10 (dez por cento) sobre o montante do débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por parte do Município.
Art. 3º As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e amortização do financiamento, que será custeado com as rendas municipais.
Art. 4º Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea “c”, do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento das quotas relativas ao último exercício, referentes ao excesso de arrecadação estadual sobre a municipal e do imposto de renda, conforme previsto nos artigos 20 e 15, § 4º, da anterior Constituição Federal, bem como para o recebimento das quotas atribuídas ao Município por força do disposto no artigo 24, item II, § 7º, e nos artigos 26 e 28 da Constituição do Brasil, devendo a Caixa entregar ao Município o total que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo.
Art. 5º Fica a Caixa, desde já, autorizada a levar débito do Município procedendo ao recebimento das importâncias eventualmente devidas, no caso de recolhimento das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias, ser efetuado pela Fazenda Estadual diretamente em conta aberta em nome deste Município, na agência local da credora.
Art. 6º Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a proceder a aquisição de máquinas e veículos necessários aos serviços municipais, observadas as condições da legislação vigente.
Art. 7º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de NCr$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos cruzeiros novos) com vigência de 4 (quatro) meses para ocorrer às despesas de escritura e outras decorrentes da contratação do empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento dos juros, sobre as importâncias que forem devidas à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com operações de crédito que o Sr. Prefeito fica autorizado a proceder.
Art. 8º Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal, crédito especial de NCr$ 145.457,00 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete cruzeiros novos) com vigência de 4 (quatro) meses a partir da assinatura do contrato do empréstimo autorizado pela presente lei.
§ 1º O valor do presente crédito será empregado exclusivamente na aquisição de máquinas e veículos para os serviços municipais, e no custeio da “Taxa de expediente”, nos termos do artigo 1º desta lei.
§ 2º O presente crédito será coberto com recursos previsto na operação financeira autorizada pelo artigo primeiro da presente lei.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de agosto de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal