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LEI ORDINÁRIA Nº 1.018/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.018, DE 30 DE AGOSTO DE 1968
(AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO GRUPO ESCOLAR PROFª SARAM ARNOLDI BARBOSA, PELA VERBA QUE ESPECIFICA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, da ordem de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) ao Grupo Escolar Profª Sarah Arnold Barbosa, utilizando-se da verba orçamentária 25 – 3.1.3.0.6.1. – IV – Outros Serviços, do orçamento vigente.
Parágrafo único. O auxílio destina-se ao pagamento de professora para a classe de crianças excepcionais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de agosto de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal