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LEI ORDINÁRIA Nº 1.018/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.018/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 30/08/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO GRUPO ESCOLAR PROFª SARAM ARNOLDI BARBOSA, PELA VERBA QUE ESPECIFICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.018, DE 30 DE AGOSTO DE 1968

(AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO AO GRUPO ESCOLAR PROFª SARAM ARNOLDI BARBOSA, PELA VERBA QUE ESPECIFICA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, da ordem de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) ao Grupo Escolar Profª Sarah Arnold Barbosa, utilizando-se da verba orçamentária 25 – 3.1.3.0.6.1. – IV – Outros Serviços, do orçamento vigente.

Parágrafo único. O auxílio destina-se ao pagamento de professora para a classe de crianças excepcionais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de agosto de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal