Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.023/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.023, DE 6 DE SETEMBRO DE 1968
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, POR DOAÇÃO, DO SR. AURÉLIO PARIZI E SUA MULHER, UM TERRENO MEDINDO 12.495 M².)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, do senhor Aurélio Parisi e sua mulher, um terreno medindo 12.495m² (doze mil quatrocentos e noventa e cinco) metros quadrados, situado no Distrito de Parisi, deste município e comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações:
“Frente com a Rua Bandeirantes onde mede 105m; pelo lado direito com terras de João Emídio onde mede 119m; lado esquerdo com terrenos dos doadores onde mede 119m e finalmente nos fundos ainda com terrenos dos doadores onde mede 105m.”
Parágrafo único. O imóvel acima descrito e constante deste artigo, destina-se a construção de uma praça de esportes municipal, e terá a denominação de Fioravanti Parisi, em homenagem póstuma.
Art. 2º Fica aberto na Diretoria de Finanças e contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) para atender as despesas de escritura, registro, além de outras relacionadas com o imóvel.
Art. 3º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no presente exercício.
Art. 4º As despesas referentes ao crédito especial aberto no artigo segundo, observará segundo as categorias econômicas e funções do governo, estatuídos em Lei n 4.320, de 17/3/1964, a seguinte classificação: 40 despesas de capital – 42.00 inversões financeiras 42.60 – Diversas inversões financeiras; 42.60.60 Diversos.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de setembro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal