Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.026/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.026, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968
(CONCEDE AUXÍLIO AO ASILO DOS VELHOS PARA CONSTRUÇÃO DE NOVO PAVILHÃO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio a obra unida do asilo dos velhos do conselho particular da sociedade de São Vicente de Paulo, de Votuporanga, na importância de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinados a construção de mais um pavilhão.
Art. 2º Fica igualmente aberto na Diretoria de Finanças e contabilidade da Prefeitura, um crédito na importância citada no artigo anterior, que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificados no corrente exercício financeiro.
Art. 3º As despesas referentes ao crédito especial aberto nesta lei, observará, segundo as categorias econômicas e funções do governo municipal, estatuídas na Lei nº 4320, de 17/3/1964, a seguinte classificação 3- despesas correntes 3.2 – transferências correntes; 3.2.1.0 – Subvenções sociais – 3.2.1.5.8.3 – Instituições privadas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de setembro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal