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LEI ORDINÁRIA Nº 1.027/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.027/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 05/09/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM TRAILER GABINETE DENTÁRIO, ATÉ A IMPORTÂNCIA DE NCR$ 10.000,00, DESTINADO AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DAS ESCOLAS ISOLADAS E GRUPOS ESCOLARES DO MUNICÍPIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.027, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM TRAILER GABINETE DENTÁRIO, ATÉ A IMPORTÂNCIA DE NCR$ 10.000,00, DESTINADO AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS DAS ESCOLAS ISOLADAS E GRUPOS ESCOLARES DO MUNICÍPIO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a adquirir um trailer gabinete dentário, até a importância de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), destinado ao atendimento de crianças das escolas isoladas e grupos escolares do Município de Votuporanga.

Art. 2º Fica igualmente aberto na Diretoria de Finanças e contabilidade da Prefeitura, um crédito especial na importância citada no artigo anterior, e que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado no presente exercício.

Art. 3º As despesas referentes ao crédito de que trata a presente lei, observará, segundo as categorias econômicas e funções do governo municipal, estatuídas na Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação: 4 – despesas de capital – 4.1. – investimentos; 4.1.2.0 – Equipamentos e instalações; 4.1.2.1.6.1 – máquinas, motores e aparelhos.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as demais que trataram do mesmo assunto.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de setembro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal