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LEI ORDINÁRIA Nº 1.031/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.031, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968
(AUTORIZA A PREFEITURA A LOCAR E CEDER, À COLETORIA FEDERAL DE VOTUPORANGA, UM IMÓVEL URBANO.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a locar e ceder, gratuitamente, a Coletoria Federal de Votuporanga, um imóvel urbano para o funcionamento da mesma até o dia 31 de dezembro de 1968.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de setembro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal