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LEI ORDINÁRIA Nº 1.031/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.031/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 05/09/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA A LOCAR E CEDER, À COLETORIA FEDERAL DE VOTUPORANGA, UM IMÓVEL URBANO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.031, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968

(AUTORIZA A PREFEITURA A LOCAR E CEDER, À COLETORIA FEDERAL DE VOTUPORANGA, UM IMÓVEL URBANO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a locar e ceder, gratuitamente, a Coletoria Federal de Votuporanga, um imóvel urbano para o funcionamento da mesma até o dia 31 de dezembro de 1968.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de setembro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal