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LEI ORDINÁRIA Nº 1.032/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.032, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO, CONCEDER ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, ALÉM DE PRESTAR OUTROS SERVIÇOS, PARA INCREMENTO DO PARQUE INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar terreno, conceder isenção de tributos municipais, fornecer veículos e máquinas para serviços de terraplenagem, serviços topográficos, estender redes de água, esgotos e energia elétrica, as indústrias que forem instaladas em todo território do Município, a partir de 1º de setembro de 1968 e que não tenham similares neste município.
Art. 2º As concessões previstas no artigo primeiro desta lei, serão regulamentadas por decreto do executivo, estabelecidos os critérios com base no capital registrado, número de empregados, tipo do produto de fabricação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de setembro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal