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LEI ORDINÁRIA Nº 1.033/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.033, DE 18 DE SETEMBRO DE 1968
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.)
Art. 1º Ficam criados no quadro do funcionalismo público municipal dois (2) cargos de encarregado de obras, padrão “M” nível 3 (três).
Art. 2º As despesas com a criação dos cargos de que trata esta lei correrão por conta da verba do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 19 de setembro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal