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LEI ORDINÁRIA Nº 1.041/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.041, DE 11 DE OUTUBRO DE 1968
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONTRATAR PROJETO SOBRE SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias no sentido de ser contratado por intermédio do FESB – Fundo Estadual de Saneamento Básico – até o montante de NCR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) , o projeto de execução das obras de captação de água do Rio São José dos Dourados, instalações de recalque, adutoras, estação de tratamento e complementação da rede de distribuição para adaptação do novo sistema.
Art. 2º O valor do contrato será financiado pelo FESB – Fundo Estadual de Saneamento Básico – de acordo com as normas estabelecidas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de outubro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal