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LEI ORDINÁRIA Nº 1.050/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.050, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968
(CONCEDE AUXÍLIO PARA MANUTENÇÃO DA FACULTADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DE VOTUPORANGA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NCR$ 25.000,000 (vinte e cinco mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se a manutenção da Faculdade de Ciências e Letras, e refere-se a contribuição do Município e Escola de nível superior.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 28 – 3.1.4.0.6.4 – instalação da faculdade de ciências e Letras,constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 21 de novembro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal