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LEI ORDINÁRIA Nº 1.060/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 17.100,00 (DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS).)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial, na importância de NCR$ 17.100,00 (dezessete mil e cem cruzeiros novos).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento das parcelas de outubro, novembro e dezembro, de 1968, dos convênios assinados com o departamento de Obras Públicas, da secretaria dos serviços de Obras Públicas do Estado de São Paulo, devidamente autorizado pelas Leis de nºs 994 e 995, de 08 de junho de 1968, para a construção de duas pontes sobre o Rio São José dos Dourados.
Art. 2º As despesas com a abertura do presente crédito, serão cobertas com o excesso de arrecadação já verificado no presente exercício.
Art. 3º As despesas referentes ao crédito de que trata a presente lei, observará, segundo as categorias econômicas e funções do governo municipal, estatuídas na Lei nº 4320, de 17/3/1964, a seguinte classificação: 3 – despesas correntes – 32 – Transferências correntes: 32.93 – entidades estaduais: 32.93.42 – rodoviários.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de dezembro de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
EDWARD CORURIPE COSTA
Secretário Municipal