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LEI ORDINÁRIA Nº 1.062/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.062/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 11/12/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA O PROJETO CIVIL DO PAÇO MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.062, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

(APROVA O PROJETO CIVIL DO PAÇO MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o projeto civil do Paço Municipal de Votuporanga, anexo, e de autoria do arquiteto Joaquim Alves Heleno.

Parágrafo único. É destinado a construção do Paço Municipal, o imóvel a que se refere o artigo 1º do decreto nº 1010, de 2 de setembro de 1966, devendo o Poder Executivo tomar as providências necessárias.

Art. 2º A execução da obra a que se refere a presente lei, fica deferida para época oportuna, na conformidade das possibilidades financeiras do Município.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de dezembro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD CORURIPE COSTA

Secretário Municipal