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LEI ORDINÁRIA Nº 1.086/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.086, DE 4 DE MARÇO DE 1969
(AUTORIZA A ASSINATURA DE CONTRATO COM A CESP ABRINDO O CRÉDITO NECESSÁRIO PARA COBERTURA DAS DESPESAS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato com a “CESP” – Centrais Elétricas de São Paulo S.A., para a instalação de energia elétrica nas 100 (cem) casas populares no núcleo residencial da “CECAP”.
Art. 2º Fica igualmente aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de NCr$ 15.434,04 (quinze mil quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros novos e quatro centavos), para atender as despesas de que trata o artigo primeiro.
Art. 3º Para ocorrer com as despesas oriundas da abertura do presente crédito, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente e na importância citada no artigo 2º, a verba 4.1.2.0.0.9. – serviços em regime de programação especial – término da construção do Paço Municipal, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de março de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de março de 1969.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal