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LEI ORDINÁRIA Nº 1.088/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.088, DE 12 DE MARÇO DE 1969
(CRIA CURSOS DE ADMISSÃO AO GINÁSIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Ficam criados dois cursos municipais de admissão ao Ginásio, sendo um diurno e outro noturno, que serão instalados em próprios da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Ficam igualmente designadas duas professoras normalistas, para ministrarem as aulas, com a percepção mensal de NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos) cada.
Art. 3º A despesa correrá a conta da verba 28.31.61, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de março de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de março de 1969.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal