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LEI ORDINÁRIA Nº 1.091/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.091, DE 1 DE ABRIL DE 1969
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 480,00 (CAMPEONATO INFANTO JUVENIL DO INTERIOR).)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial de NCr$ 480,00 (quatrocentos e oitenta cruzeiros novos), destinado a representação de Votuporanga no Campeonato Infanto Juvenil do Interior, promovido pela Federação Paulista de Natação
Parágrafo único. O presente auxílio é concedido em caráter extraordinário.
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 3.1.4.0.6.6. – Encargos Diversos – Despesas com atividades de Educação Física, Desportiva, Recreativa e Cultural, do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 01 de abril de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal