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LEI ORDINÁRIA Nº 1.092/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.092, DE 30 DE ABRIL DE 1969
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o item IX, do artigo 9º, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber em regime de comodato, por tempo indeterminado, bens móveis constantes de material destinado à instalação e ampliação de parques infantis.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de abril de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal