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LEI ORDINÁRIA Nº 1.096/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.096, DE 26 DE MAIO DE 1969
(AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA AO TEATRO DO ESTUDANTE DE VOTUPORANGA, COM A IMPORTÂNCIA DE 1.200,00, AFIM DE ASSEGURAR A SUA PARTICIPAÇÃO NO I FESTIVAL NACIONAL)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ajudar financeiramente ao teatro do estudante de Votuporanga, com a importância de NCR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos), a fim de assegurar a sua participação no I Festival Nacional do Teatro Amador de São Carlos.
Art. 2º A despesa constante do artigo anterior correrá por conta da verba 34 OUTROS ÓRGÃOS CULTURAIS 31-40-67 Encargos Diversos – Cooperação com as corporações musicais, grêmios literários a artísticos e outras instituições culturais do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Votuporanga, 28 de maio de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
EDWARD’ CORURIPE COSTA
Secretário Municipal