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LEI ORDINÁRIA Nº 1.113/1969

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.113/1969
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1969
Data 27/08/1969
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.113, DE 27 DE AGOSTO DE 1969

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR VIA AMIGÁVEL OU JUDICIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável ou judicial dos senhores: Genésio Bento Vieira, área de 9.120m²; Antonio Sanches, área de 34.850m²; Florentino Parra, área de 44.950m²; Reinaldo Dazzi, área de 127.000m²; Francisco Mariano, área de 373.000m²; Salvino Silveira, área de 322.400m²; Máximo Nogueira Rodrigues, área de 133.100m².

Parágrafo único. Área de 1.044.420m², ou seja 43 alqueires e 3.820m², situada na zona rural, tem as seguintes confrontações: de um lado com a rodovia BR–33, do outro com a estrada de demanda a Álvares Florence, fazendo pequena curvatura com área do Cortume; do outro lado com terrenos de José Pinar, ainda com a estrada que demanda ao distrito de Parisi e finalmente com área de propriedade da Prefeitura Municipal.

Art. 2º A área especificada no artigo primeiro destina-se a uma Estação Experimental Agrícola.

Art. 2º A área especificada no artigo primeiro, destina-se parte para uma estação experimental agrícola e parte para área industrial.(Redação dada pela Lei nº 1.171, de 04.09.1970)

Art. 3º Para ocorrer com as despesas com a aquisição da área e demais despesas com escritura, registro, certidões além de outras, fica aberto no Departamento de Finanças um crédito especial na importância de NCR$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), sendo NCR$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros novos) para pagamento das áreas especificadas e NCR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para fazer face as despesas complementares.

Art. 4º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

28 – 31.30.61 – serviços de terceiros

Aluguéis, luz, transporte de alunos, prof. E insp. Reparações e adaptações de unidades escolares do município e do estado.....NCR$ 16.232,00.

13

43.12.13 – Empréstimos internos

XII – Amortização empréstimo NCR$ 447.560,00.....NCR$ 82.000,00

XIII – Amortização empréstimo NCR$ 158.700,00.....NCR$ 6.268,00

XIV – Amortização empréstimo NCR$.145.457,00.....NCR$ 9.000,00

17

31.30.24 – II Instalação do tiro de Guerra.....NCR$ 10.000,00

41.20.24 – Construção de prédio e dependências para o Tiro de Guerra.....NCR$ 10.000,00

23

32.73.42 – Construção da Ponte sobre o Rio São José dos Dourados.....NCR$ 16.500,00

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de agosto de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal